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Justiça condena empresa de sucos da região a pagar indenização para 11 gestantes demitidas na empresa

Cutrale não teria respeitado a estabilidade de emprego prevista em lei, que é de até cinco meses; multa é de R$ 110 mil
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Cutrale não teria respeitado a estabilidade de emprego prevista em lei, que é de até cinco meses; multa é de R$ 110 mil

Cutrale não teria respeitado a estabilidade de emprego prevista em lei, que é de até cinco meses; multa é de R$ 110 mil

A Justiça do Trabalho de Araraquara condenou a empresa Coutrali a pagar R$ 110 mil de multa por demitir 11 mulheres grávidas. A decisão, proferida em 17 de junho, baseia-se no descumprimento de uma sentença de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2012.

Entendendo a Condenação

A ação civil pública, que transitou em julgado em junho de 2023, condenou a Coutrali por discriminação contra mulheres grávidas. A empresa tinha a obrigação de garantir a estabilidade no emprego dessas funcionárias até cinco meses após o parto, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada gestante demitida. Apesar da decisão judicial, a Coutrali demitiu 11 mulheres grávidas, resultando na multa de R$ 110 mil.

Descumprimento da Sentença

A empresa tentou recorrer da decisão, mas os embargos de execução foram rejeitados pela Justiça. A juíza enfatizou que a Coutrali deveria ter assegurado o emprego das trabalhadoras gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O destino dos R$ 110 mil em multas ainda será definido pela Justiça.

Situação Atual

Até o momento, a Coutrali não se manifestou publicamente sobre a condenação. A decisão judicial reforça a importância da legislação trabalhista que protege as mulheres grávidas contra a discriminação e a demissão arbitrária.

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