O pagamento pode chegar a R$ 100 mil, referente a 166 dias de férias que ela não tirou enquanto esteve no cargo
A Prefeitura de Ribeirão Preto foi condenada pela Justiça a indenizar a ex-prefeita Darci Vera por 166 dias de férias não usufruídas durante seus dois mandatos, de 2009 a 2016. A decisão da Segunda Vara da Fazenda Pública atendeu parcialmente ao pedido da ex-prefeita, que buscava também o pagamento do terço constitucional e abono pecuniário.
Entenda a Decisão Judicial
A Justiça de São Paulo reconheceu o direito de Darci Vera à indenização pelos dias de férias não gozados, baseando-se no princípio de que a administração pública não pode se beneficiar do trabalho extra de um agente público sem a devida compensação. O valor da indenização será calculado com base no último salário recebido pela ex-prefeita e será definido na fase de liquidação da sentença.
Fundamentação Legal
A decisão judicial se alinha com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantem aos agentes políticos o direito à indenização por férias não tiradas. A Lei Orgânica de Ribeirão Preto já assegurava o direito a 30 dias de férias remuneradas anuais ao prefeito, reforçando a necessidade de compensação quando esse direito não é exercido em prol da continuidade do serviço público.
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Pedido Negado
Apesar da decisão favorável em relação à indenização pelas férias não usufruídas, a Justiça negou o pedido de pagamento do terço constitucional de férias e do abono pecuniário. A justificativa é que, embora o STF tenha reconhecido a compatibilidade do pagamento do décimo terceiro salário e do terço de férias com o regime de remuneração dos políticos, isso só é válido se houver previsão expressa na lei municipal. No caso de Ribeirão Preto, a lei orgânica municipal não previa o acréscimo de um terço constitucional.
Em nota, a Prefeitura de Ribeirão Preto informou que sua Procuradoria Geral entendeu que a decisão atendeu parcialmente ao pedido apresentado e que analisa a possibilidade de recorrer da decisão, mantendo os argumentos já apresentados na defesa.
A questão demonstra que, mesmo ocupando cargos políticos de alta responsabilidade, o direito a férias existe e, quando não usufruído, gera direito à compensação.



