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Justiça confirma demissão de auxiliar de limpeza dispensada após se negar a ser vacinada contra a Covid-19

Mulher recorreu duas vezes e perdeu as duas; saiba os direitos e deveres dos trabalhadores com a advogada Alessandra da Cunha
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Mulher recorreu duas vezes e perdeu as duas; saiba os direitos e deveres dos trabalhadores com a advogada Alessandra da Cunha

Mulher recorreu duas vezes e perdeu as duas; saiba os direitos e deveres dos trabalhadores com a advogada Alessandra da Cunha

A Justiça de São Paulo confirmou em segunda instância a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que se recusou a se vacinar contra a Covid-19. O caso ocorreu em um hospital de São Caetano do Sul e gerou debates sobre os limites da demissão por justa causa e a relação entre direitos individuais e coletivos.

Demissão por justa causa: o que justifica?

A advogada Alessandra Machado da Cunha, especialista em direito trabalhista, explica que a dispensa por justa causa se baseia no artigo 482 da CLT, que elenca situações que permitem ao empregador demitir o empregado. Cada caso relacionado à Covid-19 deve ser analisado individualmente, pois a decisão do TRT de São Paulo é única no Brasil até o momento, com muitos casos ainda em tramitação.

O caso da auxiliar de limpeza

No caso da auxiliar de limpeza, a justiça entendeu que houve incontinência de conduta, uma das causas previstas na CLT. O hospital comprovou a existência de uma política de combate à Covid-19 com vacinação em massa. A auxiliar se recusou duas vezes a se vacinar, recebendo advertência na primeira e demissão por justa causa na segunda. O TRT considerou que a recusa colocava em risco não só a própria funcionária, mas também colegas e pacientes.

Direitos do empregado demitido por justa causa

Antes de aplicar a justa causa, a advogada ressalta a importância de medidas como advertências e suspensões. A justa causa é a penalidade máxima e não deve ser aplicada em conjunto com outras punições pela mesma infração. O empregado demitido por justa causa geralmente não recebe verbas rescisórias como FGTS e seguro-desemprego, podendo receber apenas o saldo de salário e férias vencidas (se houver).

A decisão judicial abre precedente para outras demissões por justa causa em casos semelhantes, embora ainda haja debates sobre se a recusa à vacinação configura justa causa, considerando os direitos individuais e coletivos envolvidos. A questão permanece em discussão, com diversas opiniões entre advogados e juízes.

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