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Justiça de Ribeirão determina que aluno da rede municipal com TEA tenha dois profissionais de apoio

Criança contava com o atendimento especial na pré-escola, mas perdeu ao avançar para o 1º ano; prefeitura tem prazo de 30 dias
Justiça de Ribeirão determina que aluno
Criança contava com o atendimento especial na pré-escola, mas perdeu ao avançar para o 1º ano; prefeitura tem prazo de 30 dias

Criança contava com o atendimento especial na pré-escola, mas perdeu ao avançar para o 1º ano; prefeitura tem prazo de 30 dias

A Justiça de Ribeirão Preto determinou que a Prefeitura forneça, em prazo de 30 dias, dois profissionais de apoio para um aluno de 6 anos da rede municipal com transtorno do espectro autista. A decisão atende a um pedido de liminar apresentado pelo pai da criança.

Decisão judicial

O juiz Paulo César Gentili, da Vara da Infância e da Juventude, deferiu a medida para garantir a assistência necessária ao estudante. A determinação estabelece o prazo de 30 dias para que o município disponibilize os dois profissionais de apoio solicitados.

Histórico do caso

Segundo os autos, a criança recebia atendimento especial enquanto estava na pré-escola, mas perdeu o serviço ao passar para o primeiro ano do ensino fundamental. O pedido de liminar foi movido pelo pai para restabelecer o acompanhamento especializado no ambiente escolar.

Resposta da prefeitura

A Secretaria da Educação informou, em nota, que cumprirá a determinação judicial no prazo estabelecido e que já está se organizando para reformular a oferta de apoio na educação especial.

Com a decisão judicial, aguarda-se a implementação do suporte prometido pela administração municipal para assegurar a continuidade do atendimento educacional ao aluno.

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