Criança contava com o atendimento especial na pré-escola, mas perdeu ao avançar para o 1º ano; prefeitura tem prazo de 30 dias
A Justiça de Ribeirão Preto determinou que a Prefeitura forneça, em prazo de 30 dias, dois profissionais de apoio para um aluno de 6 anos da rede municipal com transtorno do espectro autista. A decisão atende a um pedido de liminar apresentado pelo pai da criança.
Decisão judicial
O juiz Paulo César Gentili, da Vara da Infância e da Juventude, deferiu a medida para garantir a assistência necessária ao estudante. A determinação estabelece o prazo de 30 dias para que o município disponibilize os dois profissionais de apoio solicitados.
Histórico do caso
Segundo os autos, a criança recebia atendimento especial enquanto estava na pré-escola, mas perdeu o serviço ao passar para o primeiro ano do ensino fundamental. O pedido de liminar foi movido pelo pai para restabelecer o acompanhamento especializado no ambiente escolar.
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Resposta da prefeitura
A Secretaria da Educação informou, em nota, que cumprirá a determinação judicial no prazo estabelecido e que já está se organizando para reformular a oferta de apoio na educação especial.
Com a decisão judicial, aguarda-se a implementação do suporte prometido pela administração municipal para assegurar a continuidade do atendimento educacional ao aluno.



