Mesmo com a decisão, a quantidade de ônibus e horários do transporte coletivo em Ribeirão Preto ainda é uma incógnita
A Justiça de São Paulo decidiu manter a redução da frota de ônibus em Ribeirão Preto como medida de contenção da Covid-19. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça, acata um recurso da Prefeitura e contraria a decisão de primeira instância que determinava o aumento do número de veículos em circulação.
Redução da Frota e o Tribunal
O Tribunal considerou adequadas as ações da Prefeitura diante do quadro da doença na cidade, que na segunda-feira (data da publicação) registrava 68 mortes e 2.517 casos confirmados. O desembargador Reinaldo Miluzzi, relator do processo, classificou como temerária a determinação para ampliação da frota de ônibus.
Câmara Municipal e o Decreto
A Câmara Municipal havia derrubado o trecho do decreto que autorizava a redução da frota. Posteriormente, aprovou um decreto legislativo que suspende o artigo do decreto de calamidade pública que permitia a Transap (empresa de transporte público) modificar a quantidade de ônibus. A Prefeitura, por sua vez, informou que ainda está analisando o decreto legislativo.
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Impacto e Questionamentos
Apesar da decisão judicial, a situação do transporte coletivo em Ribeirão Preto permanece incerta. Há relatos de ônibus lotados e reclamações de passageiros. A reportagem levanta questionamentos sobre a aparente contradição entre as restrições de capacidade em comércios (limitadas a 20%) e a ausência de limitações semelhantes no transporte público, gerando dúvidas sobre a efetividade das medidas de prevenção à Covid-19.



