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Justiça derruba liminar que permitia vacinação contra a Covid-19 sem agendamento em Ribeirão Preto

Desembargador que concedeu o efeito suspensivo disse: 'o agendamento permitiu maior organização e aproveitamento das vacinas'
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Desembargador que concedeu o efeito suspensivo disse: 'o agendamento permitiu maior organização e aproveitamento das vacinas'

Desembargador que concedeu o efeito suspensivo disse: ‘o agendamento permitiu maior organização e aproveitamento das vacinas’

Vacinação em Ribeirão Preto: Agendamento mantido

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu um efeito suspensivo à Prefeitura de Ribeirão Preto, suspendendo uma decisão que permitia a vacinação contra a Covid-19 sem agendamento prévio. A decisão, proferida pelo desembargador Evaristo dos Santos, argumenta que o agendamento garante maior organização e aproveitamento das doses.

Organização e Eficiência

De acordo com o desembargador, o agendamento prévio contribui para evitar aglomerações e otimizar o processo de vacinação. A prefeitura de Ribeirão Preto já havia afirmado que manteria o agendamento por considerar que esta medida assegura a organização na aplicação das doses, permitindo que idosos agendam data e hora para se vacinar.

Decisão Liminar

É importante ressaltar que a decisão do TJSP é liminar, ou seja, temporária e válida até o julgamento final do recurso proposto pela prefeitura. Enquanto isso, o agendamento para vacinação contra a Covid-19 permanece em vigor em Ribeirão Preto.

A decisão judicial reforça a importância do planejamento na campanha de vacinação, buscando garantir a eficácia e segurança do processo, evitando filas e tumultos. A prefeitura segue trabalhando para garantir o acesso à vacinação para toda a população.

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