Sentença foi publicada nesta semana e o juiz Eduardo Cebrian Araújo Reis, da Vara da Fazenda Pública, ratificou a decisão
Após decisão judicial, o título de cidadão são-carlense concedido ao ex-presidente Jair Bolsonaro foi anulado. A justiça acatou o mérito da ação, ratificando a liminar de março que suspendia a validade do decreto legislativo.
Irregularidades na Votação
A sentença destaca irregularidades no processo legislativo. Dos 21 vereadores, apenas 13 votaram a favor da concessão do título, número inferior aos 14 votos (dois terços) exigidos pela lei orgânica do município. Apesar disso, o presidente da Câmara na época proclamou a aprovação, mesmo com um voto a menos. A votação foi marcada por polêmicas, com sustação em uma primeira tentativa e irregularidades quanto à presença dos vereadores no plenário durante o escrutínio.
Ação Judicial e Reação da Câmara
A oposição denunciou as irregularidades, e após a publicação do decreto no Diário Oficial, ingressou com ação judicial. O juiz Eduardo Cebriana, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, considerou válidas as alegações e anulou o título. O presidente da Câmara Municipal afirmou que irá consultar os parlamentares sobre a possibilidade de recorrer da decisão, mas considera a sentença judicial correta.
Desfecho do Caso
Com a decisão judicial, o título de cidadão são-carlense concedido a Jair Bolsonaro deixa de existir. A anulação demonstra a importância do cumprimento da legislação e do devido processo legislativo, mesmo em casos de alta visibilidade.



