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Justiça determina corte de cargos comissionados no IPM de Ribeirão

Tribunal considerou que lei que cria cinco funções não tem justificativa plausível
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Tribunal considerou que lei que cria cinco funções não tem justificativa plausível

Tribunal considerou que lei que cria cinco funções não tem justificativa plausível

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou constitucional uma lei complementar de Ribeirão Preto que, há 19 anos, criou cinco cargos comissionados no Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM). A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo (PGJ-SP).

Cargos sem Atribuições Definidas

A PGJ-SP questionou a lei por não especificar as atribuições dos cargos de diretor financeiro e de investimento, chefe da administração e de segurança, assessor jurídico, chefe da divisão de proventos e benefícios e chefe da divisão de tesouraria. Para a Procuradoria, essas funções não se encaixam em cargos de confiança, chefia ou direção, e deveriam ser ocupadas por servidores aprovados em concurso público.

Recurso ao Supremo e Decisão Favorável à Prefeitura

Após a decisão do TJ-SP, que determinava alterações na lei em 120 dias, a Prefeitura de Ribeirão Preto recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). O STF acatou o argumento da Prefeitura de que o cumprimento imediato da decisão causaria grave lesão à ordem, concedendo mais tempo para a resolução da questão.

Situação Atual

Com a decisão do STF, a Prefeitura de Ribeirão Preto ganhou mais tempo para adequar a lei complementar à legislação, revendo a estrutura dos cargos comissionados no IPM. A situação permanece em aberto, aguardando as providências da administração municipal.

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