Clientes compraram passagens pela internet, mas não tiveram o nome incluído na lista de passageiros e não puderam voar
Casal indenizado por erro em passagens aéreas
Um casal de São Carlos recebeu indenização da justiça após ter sido deixado para trás em uma viagem aérea entre Belém e Guarulhos. A decisão, julgada na primeira vara civil de São Carlos, considerou procedente a queixa do casal e determinou o pagamento de R$ 5 mil para cada um, além do ressarcimento dos R$ 800 gastos com as passagens, corrigidos por juros.
Falha na prestação de serviço
O problema ocorreu em setembro do ano passado, quando o casal adquiriu passagens aéreas por um site. No momento do check-in, foram informados que seus nomes não haviam sido repassados pela empresa responsável pela venda das passagens à companhia aérea. Houve um jogo de empurra entre as empresas, com acusações mútuas de erro. A justiça entendeu que, como ambas as partes não negaram os fatos e se atribuíram mutuamente a culpa, ambas deveriam ser responsabilizadas.
Decisão judicial
O magistrado responsável pela decisão considerou que o cancelamento injustificado das passagens caracterizou uma falha na prestação de serviço, gerando danos morais ao casal. As empresas têm 15 dias para apresentar contestação, mas a decisão inicial é favorável aos passageiros que tiveram seus planos de viagem prejudicados.
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O caso demonstra a importância de um serviço eficiente e transparente na venda de passagens aéreas, garantindo que os consumidores não sejam prejudicados por falhas de comunicação entre as empresas envolvidas. A indenização serve como um alerta para que as empresas melhorem seus processos e evitem situações semelhantes no futuro.



