Medida visa evitar a aglomeração de pessoas dentro dos coletivos e nos pontos de embarque e desembarque
Uma liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto determinou que o consórcio Transherp aumente o número de ônibus em circulação na cidade. A decisão atende a um pedido do Ministério Público, que denunciou a superlotação dos veículos e os riscos à saúde pública em tempos de pandemia.
Ônibus lotados e medo da Covid-19
A denúncia do Ministério Público foi embasada em fotos de passageiros aglomerados em um ônibus da linha Lapa-Bonfim. Uma passageira, Ingrid, de 23 anos, relatou sua indignação e medo de andar em ônibus lotados, considerando que seu marido e filho fazem parte do grupo de risco para a Covid-19. Ela critica a falta de consideração com a saúde da população que depende do transporte público.
Determinação judicial e medidas obrigatórias
A juíza Lúcia Eleni de Melo, responsável pela decisão, determinou a manutenção da grade de horários prevista no contrato de concessão, mas exigiu medidas para garantir o distanciamento mínimo de 1 metro entre os passageiros, tanto dentro dos ônibus quanto nos pontos de parada. A disponibilização de álcool em gel também foi determinada. O descumprimento da liminar acarretará multa de R$ 10 mil por infração.
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Resposta da Transherp e próximos passos
A Transherp informou que ainda não havia sido notificada sobre a liminar até o fechamento desta reportagem. A empresa não respondeu aos questionamentos sobre a decisão judicial. A redução da frota de ônibus em Ribeirão Preto, após o decreto de calamidade pública, foi justificada pela diminuição do número de passageiros. No entanto, a juíza considerou que os documentos apresentados pelo Ministério Público comprovam a inadequação do serviço prestado pelo consórcio, uma vez que a redução de veículos resultou em ônibus superlotados, contrariando as recomendações do Ministério da Saúde. A decisão judicial não exige o retorno de toda a frota, mas sim um aumento no número de veículos para atender à demanda da população. O consórcio tem 24 horas para cumprir a determinação.



