Tribunal acatou uma denúncia do Ministério Público e multa diária é de R$ 100 mil
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão do funcionamento de academias, salões de beleza e barbearias na cidade, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão atende a uma denúncia do Ministério Público e considera o aumento de 50% no número de infectados por coronavírus desde a publicação de um decreto municipal que considerava essas atividades essenciais (13 de maio).
Aumento de casos e decisão judicial
O documento, assinado pelo juiz Marcos Teresano Martins, cita o estado de pandemia do novo coronavírus, o estado de calamidade pública decretado no país e o avanço notório da doença em território nacional como justificativa para a decisão. Apesar do decreto federal de 11 de maio reconhecer esses estabelecimentos como serviços essenciais, a liminar estadual prevalece.
Prefeitura sem posicionamento e possibilidade de recurso
A prefeitura da cidade ainda não se manifestou sobre a decisão judicial. Cabe recurso contra a liminar.
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A decisão judicial destaca o conflito entre as esferas municipal, estadual e federal no enfrentamento da pandemia, impactando diretamente o funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais.



