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Justiça determina que mulher com diabetes não tenha a energia cortada mesmo estando inadimplente

Determinação também indica que a Prefeitura de Barretos, onde a mulher reside, pague 50% do valor da tarifa
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Determinação também indica que a Prefeitura de Barretos, onde a mulher reside, pague 50% do valor da tarifa

Determinação também indica que a Prefeitura de Barretos, onde a mulher reside, pague 50% do valor da tarifa

Justiça garante fornecimento de energia a diabética em Barretos

O Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a uma moradora de Barretos, portadora de diabetes, o direito ao fornecimento contínuo de energia elétrica em sua residência. A decisão, proferida pela 11ª Câmara de Direito Público, assegura o fornecimento mesmo com a inadimplência da moradora, além de determinar que a prefeitura custeie metade do valor da conta de energia.

Necessidade de refrigeração para medicamentos

A necessidade de refrigeração contínua para a conservação de medicamentos, incluindo insulina, foi o argumento central da defesa da moradora. A dependência da energia elétrica para o tratamento da doença justificou a decisão judicial, que reconheceu a vulnerabilidade da paciente e a impossibilidade de arcar com os custos da conta de luz.

Decisão após recurso da concessionária e prefeitura

A concessionária CPFL e o Executivo Municipal recorreram da decisão de primeira instância, que já era favorável à moradora. Apesar do recurso, a 11ª Câmara de Direito Público manteve a sentença original, reforçando a importância do acesso à energia para a manutenção da saúde da paciente e a responsabilidade compartilhada entre o poder público e a concessionária em garantir esse direito.

Em resumo, a justiça paulista priorizou a saúde da paciente, reconhecendo a essencialidade do fornecimento de energia para o tratamento do diabetes e estabelecendo uma solução que garante o acesso à energia e compartilha a responsabilidade financeira entre a prefeitura e a moradora.

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