Liminar atende uma ação civil do MP que menciona dificuldades de moradores em se cadastrar; agendamento mantém até uma definição
A Justiça de Ribeirão Preto determinou o fim do agendamento obrigatório para vacinação contra a Covid-19 em idosos. A decisão, em caráter liminar, atende a uma ação do Ministério Público que alegava dificuldades de acesso ao sistema de agendamento por parte desse público.
Agendamento: Obstáculo para Idosos
De acordo com o Ministério Público, o agendamento online, por telefone ou formulário, excluía idosos em situação de vulnerabilidade, como analfabetos, pessoas sem acesso à internet ou com dificuldades de locomoção. O congestionamento nos canais de agendamento também foi apontado como um problema.
Decisão Judicial e Posicionamento da Prefeitura
O juiz Paulo César Gentili atendeu ao pedido, determinando que a prefeitura vacine todos os idosos sem exigir agendamento prévio, apenas com apresentação de documento com foto. A prefeitura informou que a decisão está sob análise, mas que já vinha imunizando pessoas sem agendamento prévio quando possível. A liminar estipula prazo de 10 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000.
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Próximos Passos
A prefeitura deverá garantir a vacinação de todos os idosos não imunizados anteriormente, divulgando amplamente a dispensa do agendamento prévio por meio de rádio, TV e internet. A decisão judicial busca garantir o acesso à vacinação para todos os idosos, priorizando a saúde e o bem-estar desse grupo populacional.



