Empresa tem 180 dias para se adequar e encerrar os contratos de prestação de serviços com esses terceiros
A Justiça do Trabalho em Ribeirão Preto proibiu os Correios de terceirizar a entrega de encomendas. A decisão, que mantém uma liminar de atrássto de 2021, determina que a empresa encerre os contratos com terceirizados em até 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
Histórico da decisão
A ação, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2017, aponta irregularidades na contratação de terceirizados para atividades de entrega, consideradas exclusivas de empregados públicos, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal. A Gerência Regional do Trabalho de Ribeirão Preto constatou as irregularidades e denunciou a unidade local dos Correios ao MPT.
Atividade considerada pública
Os Correios argumentaram que as empresas terceirizadas apenas forneciam motoristas para o transporte dos carteiros. No entanto, o MPT e a Justiça entenderam que, conforme o plano de cargos, carreiras e salários dos Correios (vigente desde 2009), a função de motorista se enquadra no artigo 37 da Constituição, sendo uma atividade exclusiva de empregados públicos contratados por concurso.
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Implicações da decisão
Apesar da reforma trabalhista de 2017, que permite a terceirização de atividades-fim e atividades-meio, a Justiça entendeu que a terceirização indiscriminada de atividades públicas é proibida. A decisão impacta diretamente as operações dos Correios em Ribeirão Preto, exigindo a rescisão dos contratos com as empresas terceirizadas e a consequente reorganização da logística de entrega.



