Motivo é a condenação em primeira instância por fraude na cota de gênero; Bruno Silva comenta o acontecimento
A Justiça Eleitoral de Sertãozinho anulou todos os votos obtidos pelos candidatos do PSD nas eleições municipais do ano passado. A decisão decorre de uma condenação em primeira instância por fraude na cota de gênero, Justiça Eleitoral de Sertãozinho anula votos, envolvendo candidaturas femininas registradas apenas para cumprir a exigência mínima de 30% de mulheres nas chapas, sem a intenção real de concorrer.
O vereador Wilmar Donizete Rodrigues da Silva teve seu diploma cassado no processo que apurou a fraude envolvendo as candidatas Helena Fernanda Toniolo da Silva e Andressa Cristina Souza Costa. Segundo o advogado especialista em direito eleitoral Lucas Fernandes, Justiça Eleitoral de Sertãozinho anula votos, a cota de gênero obriga os partidos a apresentarem pelo menos 30% de candidaturas femininas para que o registro das chapas seja autorizado pela Justiça Federal, com o objetivo de incentivar a participação das mulheres na política.
Além disso, o presidente do PSD em Sertãozinho, Rubens Rodrigues da Cruz, e as candidatas envolvidas estão proibidos de disputar eleições por oito anos. O partido também teve seu demonstrativo de regularidade de atos partidários cancelado. A anulação dos votos ocorreu porque o registro das candidaturas foi considerado fraudulento, uma vez que as mulheres apresentaram contas sem movimentação financeira, não realizaram campanha eleitoral e usaram suas redes sociais para apoiar outros candidatos.
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Com a anulação dos votos do PSD, haverá recontagem e novo cálculo do quociente eleitoral, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Sertãozinho, que possui 19 vereadores. A recontagem exclui os votos do partido e recalcula o coeficiente eleitoral para redistribuir as vagas.
Detalhes do processo e consequências: A decisão ainda está sujeita a recurso. A defesa de Wilmar Donizete afirmou que ele sempre agiu de forma transparente e que sua candidatura não é objeto de análise judicial, mas sim o partido. O vereador permanece no cargo até a conclusão definitiva do processo. As candidatas Helena Toniolo e Andressa Costa afirmam que participaram ativamente da campanha e que vão recorrer da decisão, alegando que as provas estão nos autos.
O presidente do PSD Rubens Cruz declarou que vai recorrer da decisão e negou qualquer tentativa de fraude, ressaltando que as candidatas concorreram espontaneamente.
Contexto e análise: Especialistas destacam que as chamadas “candidaturas laranjas” ainda são um problema nas eleições brasileiras, onde mulheres são registradas apenas para cumprir a cota de gênero, sem receber recursos ou apoio para campanha. A legislação exige que pelo menos 30% das candidaturas e do financiamento sejam destinados a mulheres, mas muitos partidos têm dificuldade em cumprir esses requisitos.
A Justiça Eleitoral tem intensificado a fiscalização, analisando a movimentação financeira das candidatas e a votação obtida para identificar fraudes. Quando constatadas irregularidades, como candidaturas fictícias, a anulação dos votos pode levar a mudanças na composição dos legislativos municipais.
Impacto e prazos: Enquanto os processos tramitam, os vereadores envolvidos continuam no cargo até que haja decisão definitiva. A demora na resolução pode afetar a representatividade e a segurança dos eleitores quanto à legitimidade dos seus representantes. A Justiça busca equilibrar a celeridade com o direito à ampla defesa e recursos.
Entenda melhor
A cota de gênero é uma regra que obriga partidos políticos a registrar pelo menos 30% de candidaturas femininas e destinar proporcionalmente recursos de campanha para essas candidatas, visando aumentar a participação das mulheres na política. Fraudes nesse sistema ocorrem quando mulheres são registradas apenas para cumprir a cota, sem intenção real de concorrer, o que pode levar à anulação dos votos do partido e à recontagem dos resultados eleitorais.