Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi
A aposentadoria especial, destinada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde e à integridade física, permite a aposentadoria antecipada após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de risco. Entretanto, comprovar a insalubridade do ambiente de trabalho, principalmente em empresas extintas, costumava ser um grande desafio.
Novas possibilidades para comprovação
Uma recente decisão do Tribunal Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais (TNU) trouxe uma importante mudança. Agora, trabalhadores podem comprovar as condições de trabalho insalubres em empresas atuais similares àquelas onde atuaram, mesmo que a empresa original não exista mais. Um enfermeiro que trabalhou em um hospital fechado, por exemplo, pode apresentar provas em um hospital atual com atividades semelhantes, demonstrando a exposição a agentes nocivos.
Como comprovar a atividade em empresa extinta
Para utilizar essa nova possibilidade, o trabalhador precisa demonstrar que a empresa onde atuou não existe mais, por meio de certidão de registro comercial ou pesquisa na Receita Federal. Caso a empresa exista, mas tenha alterado seus processos produtivos, devido à automação ou modernização, por exemplo, declarações de ex-empregadores ou empregadores atuais podem auxiliar na comprovação, permitindo a utilização de uma empresa similar para a prova pericial.
Leia também
Dicas para o trabalhador
Para se beneficiar dessa decisão, o trabalhador deve indicar uma empresa com local de trabalho semelhante, especificando as condições de trabalho insalubres (ruído, calor, agentes biológicos, produtos químicos etc.), e comprovar a exposição habitual e permanente a esses agentes durante toda a jornada de trabalho. Essa nova interpretação facilita o acesso à aposentadoria especial, agilizando o processo e oferecendo maior justiça aos trabalhadores que, muitas vezes, não possuíam a documentação necessária devido à falta de responsabilidade da empresa.
Essa decisão representa um avanço significativo, uniformizando o entendimento dos juízes e simplificando o processo de comprovação para a aposentadoria especial. A reforma da previdência pode trazer mudanças na idade mínima, mas as regras de exposição a agentes nocivos, que dependem das condições específicas de cada trabalho, devem permanecer inalteradas.