Medida que entraria em vigor nesta terça foi comemorado por passageiros do Aeroporto Leite Lopes
Passageiros que costumam viajar com malas pesadas comemoram a decisão da Justiça Federal de São Paulo que suspendeu a cobrança extra pelo despacho de bagagem em voos domésticos e internacionais. A liminar impede a entrada em vigor da norma aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que permitiria às companhias aéreas cobrar pela franquia mínima de bagagem despachada.
Cobrança abusiva e critérios obscuros
A advogada do Instituto Brasileiro de Consumidor (IDC), Cláudia Almeida, afirma que os critérios de cobrança da ANAC eram obscuros e desrespeitavam o consumidor. Segundo ela, a retirada do transporte de bagagem como serviço incluso, sem redução no preço da passagem, configura um aumento injustificado e viola o Código Civil, que prevê o transporte aéreo como serviço que inclui bagagem.
Fiscalização de balanças em aeroportos
Antes da decisão judicial, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM) realizou fiscalizações em balanças de aeroportos paulistas. De 409 balanças verificadas, 71 (17%) foram reprovadas, principalmente nos aeroportos de Cumbica, Congonhas e Presidente Prudente. Em Ribeirão Preto, no entanto, nenhuma falha foi encontrada em 18 equipamentos de seis companhias aéreas.
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Suspensão da cobrança e próximos passos
Com a liminar, as regras atuais para despacho de bagagem permanecem: até 23 kg em voos nacionais e até 32 kg em dois volumes para voos internacionais, sem custos adicionais. A ANAC informou que irá recorrer da decisão judicial.



