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Justiça Federal manda concessionária assumir manutenção de ponte entre Rifaina (SP) e Sacramento (MG)

Decisão liminar atende pedido do MPF e determina obras urgentes na estrutura sobre o Rio Grande; ainda cabe recurso.
ponte
Decisão liminar atende pedido do MPF e determina obras urgentes na estrutura sobre o Rio Grande; ainda cabe recurso.

A Justiça Federal determinou que a Companhia Energética Jaguara assuma imediatamente a manutenção da ponte sobre o Rio Grande, na divisa entre São Paulo e Minas Gerais, que liga os municípios de Rifaina (SP) e Sacramento (MG).

A decisão liminar atende a pedido do MPF (Ministério Público Federal), que apontou riscos ao tráfego e ausência de responsável formal pela estrutura. Ainda cabe recurso da decisão. A concessionária foi procurada para se manifestar, mas não enviou resposta até o momento.

Manutenção

A decisão determina que a empresa fique responsável por toda a manutenção da ponte, incluindo serviços de iluminação, asfalto, sinalização, pintura da pista e conservação das grades laterais. Também deverão ser executadas obras estruturais consideradas urgentes para garantir a trafegabilidade entre as duas cidades.

A Justiça estabeleceu ainda prazo de até três meses para que seja apresentado um estudo detalhado das condições da ponte, acompanhado de cronograma com todas as intervenções necessárias.

Impasse

A ação civil pública foi movida após um impasse sobre a responsabilidade pela estrutura. Segundo o MPF, a deterioração ocorre em razão de omissão continuada e indefinição institucional sobre quem deve responder pela conservação da ponte.

O órgão aponta que a ponte foi construída pela antiga Cemig como medida compensatória vinculada à implantação da Usina Hidrelétrica de Jaguara. Por décadas, a manutenção foi realizada pela empresa, até a transferência da concessão da usina em 2017. Desde então, intensificaram-se as controvérsias sobre a responsabilidade.

Responsabilidade

De acordo com o MPF, a atual concessionária sustenta que a ponte não consta entre os bens transferidos no leilão e que a estrutura não é necessária para a atividade de geração de energia. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) afirma que a ponte não aparece como ativo da concessão, mas reconhece que se trata de benfeitoria construída como compensação pela usina.

Os Departamentos de Estradas de Rodagem de São Paulo e de Minas Gerais informaram que atuam apenas nos acessos em cada margem e não reconhecem responsabilidade pela estrutura. Já o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) declarou que a ponte não integra rodovia federal.

Uma audiência de conciliação está marcada para o dia 8 de abril, por videoconferência, na Vara Federal de Franca (SP), com todas as partes envolvidas no processo.

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