João Tadeu Jorge Júnior, de Miguelópolis, foi detido em outubro, na Operação Cartas em Branco
Nesta quinta-feira, a Justiça concedeu a João Tadeu Jorge Jr., vereador de Miguelópolis, o direito de assumir o mandato por meio de procuração. A decisão, proferida pelo juiz José Magno Loureiro Jr., permite que o vereador, preso preventivamente desde 12 de setembro por suspeita de envolvimento em esquema de fraude em licitações e desvio de verbas, exerça suas funções mesmo estando detido.
Posse por Procuração e Reações da Câmara
A Câmara Municipal de Miguelópolis ainda não foi notificada oficialmente, mas sua presidente, Angela Aparecida Alves de Meneses, afirmou que cumprirá a determinação judicial. Apesar da ausência de João Tadeu na posse, a presidente convocou o suplente, Leander Souza Toledo, na quarta-feira. Com a posse por procuração, o suplente não assumirá o cargo e não receberá o salário, conforme o regimento interno da Câmara. A presidente ressaltou a situação inédita e a necessidade de análise jurídica cuidadosa.
Implicações Jurídicas e Procedimentos da Câmara
Antes da decisão judicial, o advogado de João Tadeu, Ítalo Rondita, havia solicitado à Câmara a posse por procuração, pedido negado por unanimidade. Posteriormente, um mandado de segurança foi impetrado para garantir o direito à posse por procuração. O advogado do vereador não concedeu entrevista. Luiz Eugênio Escarpino Jr., da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, explicou que a posse por procuração garante apenas o recebimento do subsídio, não a participação plena nas atividades legislativas. A Câmara poderá solicitar a convocação do suplente para votações importantes, dependendo da necessidade de quórum. A Câmara estuda medidas jurídicas para reverter a decisão, visando garantir o pleno funcionamento do legislativo.
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Situação Atual e Perspectivas
João Tadeu Jorge Jr. permanece preso no Centro de Detenção Provisória de Franca. A decisão judicial gerou debates sobre as implicações jurídicas e os procedimentos a serem adotados pela Câmara Municipal. A situação inédita exige cautela e análise jurídica profunda por parte dos envolvidos.



