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Justiça julga improcedente ação contra prefeito de Barretos

Guilherme Ávila (PSDB) era acusado por improbidade e desvio de função de servidor
ação contra prefeito
Guilherme Ávila (PSDB) era acusado por improbidade e desvio de função de servidor

Guilherme Ávila (PSDB) era acusado por improbidade e desvio de função de servidor

A Justiça de Barretus julgou procedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o prefeito Guilherme Diávila e o servidor municipal Rodrigo Martinelli. A ação acusava Martinelli de enriquecimento ilícito por meio de nomeações para cargos comissionados.

Nomeações e Salários

Martinelli, aprovado em concurso para técnico em segurança do trabalho em 2004 com salário inicial de R$ 600,00, foi nomeado para diversos cargos comissionados em 2013 e 2016. Em maio de 2016, seus vencimentos chegaram a R$ 21.100,00, enquanto atuava como diretor no setor de finanças, área diferente de sua formação e concurso.

Decisão Judicial

O juiz Claudio Bárbaro Vita, da primeira vara cível de Barretus, considerou que os cargos ocupados por Martinelli eram de livre nomeação pelo prefeito, podendo ser exercidos por pessoas fora do quadro funcional municipal. Apesar da ação ter sido julgada procedente, não houve condenação, pois o Ministério Público não apresentou provas de desvio de finalidade, manifestando-se pelo julgamento antecipado do caso. O juiz também afirmou que não ficou comprovado que Martinelli deixou de cumprir suas funções nos cargos comissionados.

O caso demonstra a complexidade da legislação sobre cargos comissionados e a necessidade de comprovação robusta de irregularidades para a condenação em ações de improbidade administrativa. A decisão judicial ressalta a importância da apresentação de provas contundentes para sustentar acusações dessa natureza.

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