Imagens mostram o menino saindo da unidade escolar e caminhando ruma à residência; caso foi em 2019
A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais a um menino que, em 2019, com apenas dois anos, saiu sozinho de sua creche em Cajuru e percorreu cerca de um quilômetro até sua casa. O caso, registrado por câmeras de segurança, gerou repercussão nacional na época.
O incidente e suas consequências
O menino deixou a creche localizada no bairro Dombosco e caminhou até o bairro Três Marias, atravessando até mesmo uma avenida movimentada. Sua mãe, que preferiu não ser identificada, relatou o pavor ao encontrá-lo em casa sem explicação. A família entrou com uma ação judicial contra a escola, alegando negligência. A Secretaria da Educação de Cajuru considerou o incidente lamentável e abriu um processo administrativo para apurar a responsabilidade das funcionárias. A funcionária responsável pela entrada e saída dos alunos foi transferida e posteriormente afastada do cargo.
A decisão judicial e seus desdobramentos
Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou mais uma vez o pedido de indenização. O advogado Leonardo Pontes explicou que a decisão, embora não definitiva, ainda permite recursos. Ele destacou que a decisão não foi unânime e que a possibilidade de uma nova ação judicial, desta vez em nome da mãe, ainda existe. A mãe da criança, no entanto, informou que não pretende recorrer ou mover uma nova ação, encerrando assim o caso na justiça.
Leia também
Reflexões sobre o caso
Embora a justiça tenha se pronunciado, o caso levanta questionamentos importantes sobre a segurança e a responsabilidade das instituições de ensino em relação aos seus alunos. A ausência de supervisão que permitiu que uma criança tão pequena saísse da escola sozinha é inaceitável e reforça a necessidade de protocolos de segurança mais eficazes.



