Reajuste de 15% foi proposto pelo Executivo; juíza alega que alteração foi superior ao da inflação
A Justiça de Ribeirão Preto suspendeu o aumento de mais de 15% na tarifa de água, que havia entrado em vigor no início do mês. A decisão, proferida pela juíza Lucilene Aparecida Canela de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, atende a uma ação popular e se baseia na alegação de que o aumento ultrapassou a inflação dos últimos 12 meses.
Ação Popular e seus Desdobramentos
A advogada especialista em direito tributário Isabela de Oliveira explica que, em ações populares, o autor alega lesão ao patrimônio público. A parte contrária, neste caso a prefeitura, precisa demonstrar que não houve tal lesão. Se ficar evidente o descumprimento da legalidade ou um aumento abusivo da tarifa, o tribunal tende a manter a decisão inicial.
Legalidade do Reajuste
A advogada destaca a Lei Municipal de 2006, que estabelece um intervalo mínimo de 12 meses entre reajustes da tarifa de água. A suspeita é que o aumento tenha considerado um período maior que 12 meses para o cálculo inflacionário, o que configuraria ilegalidade. O município ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial.
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Prefeitura e Câmara em Divergência
A situação gerou atrito entre a prefeitura e a Câmara Municipal. Duas semanas após autorizar o aumento, os vereadores votaram contra o reajuste, decisão ignorada pelo executivo municipal. Por ora, a suspensão do aumento determinada pela Justiça prevalece. A prefeitura afirma ainda não ter recebido a notificação oficial da decisão.
Enquanto o processo tramita, o aumento da tarifa de água permanece suspenso. A situação demonstra a complexidade da questão e a necessidade de transparência e respeito à legislação vigente na definição dos valores cobrados dos consumidores.



