Valor é referente as despesas com documentos como Habite-se, escritura e matrículas
A Justiça de Ribeirão Preto determinou a suspensão imediata da cobrança da taxa de individualização de imóveis pela construtora MRV. A decisão, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Alves Ferreira da 2ª Vara Cível, atende a uma ação civil pública do Ministério Público.
Cobrança Indevida e Práticas Abusivas
Segundo o Ministério Público, a cobrança da taxa, referente aos custos de registro em cartórios, é de responsabilidade da construtora e não dos compradores. A prática de repassar essa despesa aos proprietários, incluída nos contratos, foi considerada abusiva. Muitos clientes foram surpreendidos com boletos com vencimento próximo, gerando apreensão e pressão para pagamento.
Impactos e Depoimentos
Juliana Sales Fidalgo, síndica de um condomínio MRV na zona sul de Ribeirão Preto, relatou ter recebido a cobrança e sofrido intensa pressão da construtora, inclusive com ameaças de negativação em órgãos de proteção ao crédito. Ela destaca que a cobrança atingiu todo o condomínio, representando um valor superior a meio milhão de reais caso todos tivessem pago. Embora ela não tenha entrado com ação judicial, vizinhos buscaram auxílio do Ministério Público, que moveu a ação civil pública.
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Decisão Judicial e Próximos Passos
A decisão judicial determina a suspensão imediata da cobrança e a exclusão dos nomes dos proprietários de cadastros de inadimplentes. O Ministério Público também solicitou uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais. Embora a decisão se aplique aos condomínios MRV em Ribeirão Preto, o promotor Ramon Lopes Neto esclarece que o precedente jurídico poderá servir de base para ações futuras contra outras construtoras que adotarem práticas semelhantes. A MRV recorreu da decisão e informou que não se manifesta sobre processos em andamento.



