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Justiça proíbe o fechamento e a interrupção do funcionamento do HC-UE

Hospital só pode recusar atendimento caso seja autorizado pela Cross; multa por descumprimento é de R$ 1 milhão
HC-UE fechamento
Hospital só pode recusar atendimento caso seja autorizado pela Cross; multa por descumprimento é de R$ 1 milhão

Hospital só pode recusar atendimento caso seja autorizado pela Cross; multa por descumprimento é de R$ 1 milhão

Justiça impede fechamento do pronto-socorro do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto

Decisão judicial

A Justiça proibiu o fechamento da unidade de emergência do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto. A decisão atende a um pedido do Ministério Público (MP), após o hospital ter fechado temporariamente suas portas em abril devido à superlotação. A juíza Lucilênia Aparecida Canela de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o hospital não pode interromper o funcionamento da emergência sem autorização do Estado, via Central de Regulação do Sistema CROSS.

Sistema CROSS e penalidades

O Sistema CROSS (Central de Regulação do Estado de São Paulo) é responsável por direcionar pacientes para hospitais com vagas disponíveis. O descumprimento da decisão judicial acarretará multa de R$ 1 milhão para o Hospital das Clínicas, além de possíveis responsabilidades civil e criminal para os responsáveis.

Vaga zero e atendimento

A juíza considerou que o hospital não levou em conta uma portaria do Ministério da Saúde que estabelece a ‘vaga zero’, um recurso para garantir atendimento imediato a pacientes em risco de morte ou sofrimento intenso. Mesmo sem vaga disponível, a unidade pode receber o paciente e transferi-lo posteriormente, desde que o atendimento necessário seja garantido.

Após o retorno do atendimento na unidade de emergência, o Hospital das Clínicas informou que tomou conhecimento da decisão judicial. A decisão judicial reforça a importância do acesso à saúde e a necessidade de garantir o atendimento adequado à população, mesmo em situações de superlotação.

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