CBN Ribeirão 90,5 FM
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Justiça proíbe taxistas de cobrarem ‘bandeira 2’ em dezembro

Medida é considerada abusiva pelo promotor de Justiça do Consumidor de Ribeirão Preto, Carlos César Barbosa
taxistas bandeira 2 dezembro
Medida é considerada abusiva pelo promotor de Justiça do Consumidor de Ribeirão Preto, Carlos César Barbosa

Medida é considerada abusiva pelo promotor de Justiça do Consumidor de Ribeirão Preto, Carlos César Barbosa

Uma decisão judicial recente proíbe taxistas de Ribeirão Preto de cobrarem a bandeira 2 durante o mês de dezembro. A medida, que já havia sido suspensa por uma liminar no ano anterior, atrásra é definitiva, conforme o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou constitucional a lei municipal de 2013 que impede essa prática.

O Fim da Cobrança Extra em Dezembro

Segundo o promotor Carlos César Barbosa, a decisão não permite mais recursos, e os taxistas que desrespeitarem a lei podem até perder a permissão para operar. Ele enfatiza que o serviço de táxi é uma concessão pública e, portanto, está sujeito a regulamentação rigorosa. A cobrança da bandeira 2 em dezembro, segundo o promotor, não se justifica, especialmente considerando que o mês já apresenta um aumento natural na demanda por corridas.

Reação dos Taxistas e Argumentos da Promotoria

A proibição gerou indignação entre alguns taxistas. Marcos Vinicius Mendonça, um dos profissionais da área, argumenta que a medida é injusta, uma vez que eles trabalham por conta própria e não recebem décimo terceiro salário. Outro taxista, Alberto Conte, expressou a frustração de seus colegas com a decisão. Em resposta, o promotor Barbosa rebateu, afirmando que nenhum trabalhador autônomo no Brasil recebe décimo terceiro salário e que a cobrança extra seria injusta com a população. Ele reforça que não há justificativa para aumentar o preço de um serviço público com o argumento de compensar uma suposta falta de décimo terceiro.

Como Agir Caso a Cobrança Seja Feita

Paulo Gard, diretor do Procon, orienta os passageiros a ficarem atentos e denunciarem qualquer taxista que realizar a cobrança indevida. Ele explica que o passageiro deve solicitar um recibo detalhado, indicando a cobrança da bandeira 2. Caso o taxista se recuse a fornecer o recibo ou a corrigir o valor, o passageiro deve procurar o Procon para exigir a devolução em dobro do valor pago indevidamente, conforme previsto na lei.

A medida visa garantir tarifas justas e transparentes para os usuários do serviço de táxi em Ribeirão Preto.

Compartilhe

Veja também

Conteúdos

Reportar um erro

Comunique à equipe do Portal da CBN Ribeirão Preto, erros de informação, de português ou técnicos encontrados neste texto.