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Justiça reconhece visão monocular como deficiência para concessão do BPC Loas

Decisão amplia acesso ao benefício assistencial e pode antecipar aposentadoria para quem contribui ao INSS
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Reprodução/Shutterstock

Uma recente decisão da Justiça passou a reconhecer a visão monocular como deficiência para fins de concessão do BPC Loas. Na coluna Vida e Aposentadoria, a advogada previdenciária Karine Rezende explicou que o entendimento amplia o acesso ao benefício assistencial para pessoas em situação de vulnerabilidade que comprovem impedimento de longo prazo e atendam aos critérios de renda.

A especialista destacou que, além do BPC, a visão monocular já é enquadrada como deficiência para aposentadoria da pessoa com deficiência. Nesse caso, mulheres podem se aposentar aos 55 anos e homens aos 60, desde que comprovem 15 anos de contribuição na condição. Para o BPC, não há exigência de contribuição, mas é necessária perícia médica e social no INSS, além de laudo e inscrição no CadÚnico.

Em caso de negativa administrativa, é possível recorrer à Justiça. Quer entender quem tem direito e quais documentos são necessários? Ouça o áudio completo da coluna e saiba como garantir o benefício.

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