Há suspeita de irregularidade, pois candidato alega que prova exigiu conteúdo não previsto no edital
Concurso Suspenso em São Joaquim da Barra
A Justiça suspendeu o concurso público para o cargo de escriturário em São Joaquim da Barra após um candidato impetrar mandado de segurança. O motivo alegado foi a cobrança de conteúdos não previstos no edital do concurso, realizado no dia 18 de novembro, que contou com 136 inscrições para a vaga oferecida com salário de R$ 1.343.
Irregularidades na Aplicação das Provas
De acordo com o candidato, que preferiu não ser identificado, as irregularidades começaram durante a aplicação das provas. Além de problemas com a segurança do processo, o edital previa 10 questões de conhecimentos específicos e informática, mas a prova continha questões de direito constitucional e administrativo, matérias não contempladas no edital. A advogada Daniela Columbini, representando o candidato, entrou com o mandado de segurança que foi acatado pela Justiça.
Decisão Judicial e Próximos Passos
O juiz Augusto Rashi de Reis, ao suspender o concurso, argumentou que os candidatos não podem ser surpreendidos com conteúdos não previstos no edital. A Prefeitura de São Joaquim da Barra informou ter sido notificada oficialmente na terça-feira e que irá apurar o caso, notificando a empresa responsável pela realização do concurso, o Instituto Imagine. O Instituto, por sua vez, alegou não ter sido notificado oficialmente, mas se colocou à disposição para prestar esclarecimentos. A Justiça, em sua decisão, afirma que as provas foram aplicadas dentro dos princípios legais.
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A suspensão do concurso público demonstra a importância do rigor no cumprimento do edital e a necessidade de garantir a isonomia e a transparência em processos seletivos públicos. Os próximos passos envolvem a apuração dos fatos pela prefeitura e eventuais medidas tomadas pelo Instituto Imagine.



