Decisão em caráter liminar saiu na noite desta terça-feira (28) e atende pedido do Ministério Público
Justiça suspende decreto que liberava funcionamento de comércios em Ibirá Preto
Descumprimento de medidas estaduais
A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público e suspendeu o decreto municipal que permitia a reabertura de alguns setores em Ibirá Preto a partir desta terça-feira. Clínicas odontológicas e de estética, salões de beleza, serviços de manutenção e concerto, escritórios de advocacia e contabilidade, e outros prestadores de serviços terão suas atividades novamente suspensas.
Decisão judicial
Para a promotoria, as medidas adotadas pela Prefeitura de Ibirá Preto contrariam o decreto estadual que restringe o funcionamento de diversos setores comerciais e de serviços até 10 de maio, com o objetivo de conter o avanço do novo coronavírus em São Paulo. A juíza Lúcelénia Aparecida Canela de Mello, da Segunda Vara da Fazenda Pública, argumentou que os baixos índices de ocupação de leitos de UTI e de pacientes com síndrome respiratória aguda grave em Ibirá Preto, citados no decreto municipal, são consequência das medidas de isolamento social anteriores. Portanto, o relaxamento das regras neste momento seria contraproducente.
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Prefeitura se mantém em silêncio
A prefeitura de Ibirá Preto informou que não irá se manifestar sobre a decisão judicial, alegando ainda não ter sido notificada oficialmente. A reportagem é de Gabriela Dias.



