Edital limita a inscrição à pessoas até 35 anos; relator considerou medida inconstitucional por não haver motivo para distinção
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o limite de idade para o concurso público da Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto. A decisão atende a uma liminar que considerou inconstitucional a exigência de idade máxima de 35 anos para os candidatos.
Liminar e Inconstitucionalidade
O relator Evaristo dos Santos argumentou que a restrição de idade no edital do concurso fere a Constituição Estadual e a Constituição Federal. Segundo o relator, a imposição de limite de idade é ilegal, a menos que haja justificativa consistente para tal discriminação. O edital, publicado em 3 de fevereiro e com inscrições encerradas em 8 de março, previa 120 vagas, sendo 60 para cadastro reserva. A remuneração oferecida é de R$ 4.292,00, mais vale-alimentação de R$ 978,00, para uma jornada de 36 horas semanais.
Próximos Passos e Cronograma
A Prefeitura de Ribeirão Preto afirma ainda não ter sido notificada oficialmente, mas garante que acatará a decisão judicial. O concurso, que teve suas provas realizadas em 16 de abril, está dividido em cinco etapas: provas objetivas, aferição de altura, teste de aptidão física, avaliação psicológica, exames médicos e investigação social. Com a suspensão do limite de idade, a próxima etapa do concurso deve ser afetada, aguardando-se posicionamento oficial da prefeitura sobre o cumprimento da decisão judicial.
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Implicações da Decisão
A decisão do TJ-SP impacta diretamente os candidatos que foram impedidos de participar por ultrapassarem a idade limite. A prefeitura terá que se adequar à decisão judicial, reavaliando os critérios de seleção e possivelmente incluindo candidatos que anteriormente estavam inelegíveis. Aguarda-se a definição de como o processo seletivo seguirá após a notificação oficial e a definição de estratégias para o cumprimento da decisão judicial.



