Tarifa tinha passado de R$ 5 para R$ 6, mas a decisão apontou que o aumento era inconstitucional
A Justiça de Ribeirão Preto suspendeu a cobrança adicional de R$ 1,00 na tarifa do vale-transporte. Atualmente, o desconto em folha de pagamento dos trabalhadores que utilizam o benefício é de 16%, garantindo a recarga mensal do cartão de ônibus para o deslocamento casa-trabalho.
Impacto nos Usuários
Para os passageiros, como Ilana, que utiliza o vale-transporte, a tarifa individual custa R$ 5,00. Com o desconto de 6% pago pelo empregador, o custo é menor do que se a passagem fosse adquirida diretamente pelo trabalhador. A prefeitura havia decretado um aumento para R$ 6,00 no vale-transporte a partir de 1º de fevereiro, mantendo a tarifa comum em R$ 5,00. A justificativa era a redução dos gastos públicos com o transporte coletivo, uma vez que a prefeitura subsidia parte do valor da passagem.
Decisão Judicial e Implicações
O Ministério Público entrou com ação contra o decreto municipal, alegando que a lei federal que criou o vale-transporte exige a igualdade entre o valor do benefício e a tarifa comum. A Justiça acatou a ação, suspendendo a alteração da tarifa do vale-transporte. Para o promotor Carlos César Barbosa, um decreto municipal não pode sobrepor-se a uma lei federal. Além disso, a medida configura prática abusiva sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, ao estabelecer preços diferentes para o mesmo serviço. A prefeitura anunciou que irá recorrer da decisão.
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Polêmica e Reações
A decisão judicial gerou polêmica entre os passageiros. A multa por bilhete vendido a R$ 6,00 a partir de 1º de fevereiro é de R$ 50,00. Há receios de que os empregadores busquem alternativas para evitar o custo adicional, impactando diretamente os trabalhadores. A situação demonstra a complexidade da questão e a necessidade de soluções que garantam o acesso ao transporte público de forma justa e equitativa para todos.



