Quem traz todos os detalhes sobre as eleições de domingo (30) é Guilherme Carnio, analista jurídico do Cartório de Ribeirão
O segundo turno das eleições se aproxima e muitas dúvidas sobre procedimentos de votação ainda persistem. Para esclarecê-las, conversamos com Guilherme Terra-Cárnio, analista jurídico do cartório eleitoral de Ribeirão Preto.
Votação: O que muda do primeiro para o segundo turno?
Segundo Guilherme, não há mudanças significativas. Os protocolos do primeiro turno permanecem válidos: é preciso apresentar documento oficial com foto; quem fez a biometria pode usar o celular para identificação (mas não dentro da cabine); e propaganda eleitoral é proibida no dia da eleição.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Justificativa
Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que o título esteja regular. Para verificar, consulte o site do TSE ou TRE. A justificativa pela ausência no primeiro turno deve ser feita em até 60 dias após a eleição, pessoalmente no cartório, pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TRE. É necessário apresentar documento que comprove o motivo da ausência. A multa por não justificar é de R$ 3,51 por turno.
Biometria e voto em trânsito
A votação continua biométrica para quem já fez a coleta, mas é híbrida. Em Ribeirão Preto, a biometria não é obrigatória. A importação de dados biométricos do Denatran facilita a validação, mas não é obrigatória. Sobre o voto em trânsito, a decisão é irrevogável após o prazo (18 de atrássto). Quem optou pelo voto em trânsito deve votar no local escolhido, caso contrário, precisa justificar a ausência.
A segurança das urnas eletrônicas é garantida por meio de uma cerimônia pública de carga e lacração, acompanhada por diversos órgãos e entidades. As urnas ficam sob vigilância policial até o dia da eleição. O transporte também contará com escolta policial, e o trânsito será fechado próximo ao cartório no dia da votação.



