Antes cada legenda poderia lançar 33 candidatos, neste ano o limite é 23: Bruno Silva comenta no ‘De Olho na Política’
Mudanças na legislação eleitoral impactaram as eleições municipais de 2024, principalmente no que diz respeito ao número de candidatos que cada partido pode registrar.
Federações Partidárias: Uma Nova Dinâmica
A formação de federações partidárias trouxe mudanças significativas. Partidos unidos em federações (como PT, PCdoB e PV; ou PSDB e Cidadania) atuam como um único partido na disputa, impactando a construção das listas de candidatos.
Redução do Número de Candidatos
Anteriormente, um partido podia lançar até 150% (se concorresse sozinho) ou 200% (se coligado) do número de vagas disponíveis. A nova regra limita a quantidade de candidatos ao número de cadeiras mais um. Em Ribeirão Preto, por exemplo, com 21 vagas para vereador, cada partido pode lançar 22 candidatos. Isso exige uma seleção mais criteriosa dos candidatos, considerando que a votação global do partido influencia na conquista de cadeiras.
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Impacto para o Eleitor e os Partidos
Para o eleitor, a mudança mais visível é a lista de candidatos reduzida. No entanto, para os partidos, a alteração é mais profunda. Partidos menores, que antes lançavam poucos candidatos em coligações, atrásra precisam de uma estratégia mais eficaz para alcançar sucesso eleitoral. A organização, os recursos e a escolha estratégica dos candidatos tornam-se cruciais. É fundamental que o eleitor analise a plataforma e os valores de cada partido antes de votar, considerando que a escolha de um candidato implica na escolha do partido que o representa.