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Lei aprovada em abril libera a abertura de licitações para a prestação de atividades de startups

Confira os detalhes com Dalton Marques na coluna 'CBN Tecnovação'
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Confira os detalhes com Dalton Marques na coluna 'CBN Tecnovação'

Confira os detalhes com Dalton Marques na coluna ‘CBN Tecnovação’

Desde abril de 2023, uma nova lei de licitações (Lei 14.133/2021) trouxe mudanças significativas para as contratações públicas, incluindo a possibilidade de contratação exclusiva de startups.

Novas Modalidades de Contratação

Uma das principais novidades é o procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), que permite ao poder público convocar empresas, inclusive startups, para oferecer soluções inovadoras para problemas complexos. O PMI pode ser exclusivo para startups, privilegiando soluções disruptivas e estimulando a participação dessas empresas em licitações.

O Marco Legal das Startups e a Lei de Licitações

A Lei 14.133/2021 complementa o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/2021), que já previa incentivos para a contratação de startups em compras públicas. O Marco Legal estabelece o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), permitindo contratações de até R$ 1,6 milhão por até dois anos (com possibilidade de prorrogação por mais quatro anos, sem nova licitação, caso a solução seja satisfatória). Neste tipo de contratação, o foco não está apenas no menor preço, mas também na viabilidade técnica e na maturidade da proposta.

Desafios e Perspectivas

Apesar das novas leis, ainda há desafios. A recente implementação e as diferenças de definição de “startup” entre as leis geram receios e ambiguidades. Há expectativa de que, com o tempo, o uso dessas novas modalidades de contratação se torne mais comum, trazendo benefícios tanto para o poder público quanto para o ecossistema de inovação.

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