Confira os detalhes com Dalton Marques na coluna ‘CBN Tecnovação’
Desde abril de 2023, uma nova lei de licitações (Lei 14.133/2021) trouxe mudanças significativas para as contratações públicas, incluindo a possibilidade de contratação exclusiva de startups.
Novas Modalidades de Contratação
Uma das principais novidades é o procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), que permite ao poder público convocar empresas, inclusive startups, para oferecer soluções inovadoras para problemas complexos. O PMI pode ser exclusivo para startups, privilegiando soluções disruptivas e estimulando a participação dessas empresas em licitações.
O Marco Legal das Startups e a Lei de Licitações
A Lei 14.133/2021 complementa o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/2021), que já previa incentivos para a contratação de startups em compras públicas. O Marco Legal estabelece o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), permitindo contratações de até R$ 1,6 milhão por até dois anos (com possibilidade de prorrogação por mais quatro anos, sem nova licitação, caso a solução seja satisfatória). Neste tipo de contratação, o foco não está apenas no menor preço, mas também na viabilidade técnica e na maturidade da proposta.
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Desafios e Perspectivas
Apesar das novas leis, ainda há desafios. A recente implementação e as diferenças de definição de “startup” entre as leis geram receios e ambiguidades. Há expectativa de que, com o tempo, o uso dessas novas modalidades de contratação se torne mais comum, trazendo benefícios tanto para o poder público quanto para o ecossistema de inovação.