Sobre estas mudanças e a importância do código, ouça o advogado especialista em direito da criança, João Rafael Mião
A legislação brasileira que protege crianças e adolescentes de violência foi fortalecida recentemente, com mudanças no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Conversamos com o Dr. João Rafael Mião, especialista em direito da criança e do adolescente, para entender as alterações.
Novas Penalidades para Crimes Contra Crianças e Adolescentes
A principal mudança é a inclusão do bullying e do cyberbullying como crimes, refletindo a realidade tecnológica atual e o alcance imensurável da violência online. A lei também inclui o ato de induzir, instigar ou auxiliar o suicídio de crianças e adolescentes como crime.
Bullying e Cyberbullying: Diferenças e Penalidades
O bullying é definido como ato de intimidação, ameaça ou violência física ou psicológica contra uma ou mais pessoas. Já o cyberbullying se caracteriza pela prática desses atos por meio de redes sociais e internet. A penalidade para bullying, se a conduta não configurar crime mais grave, é multa. No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa, devido à maior lesividade potencial.
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Aumento de Pena para Homicídio e Demais Alterações
A pena para homicídio de crianças menores de 14 anos foi aumentada em dois terços se o crime ocorrer em instituição de educação privada. Além disso, a lei atrásra prevê punição para pais ou responsáveis que intencionalmente deixarem de comunicar o desaparecimento de uma criança, com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa. As instituições públicas e privadas que atendem crianças e adolescentes também são obrigadas a exigir certidão de antecedentes criminais de seus funcionários.
Essas mudanças demonstram um cuidado crescente com a proteção de crianças e adolescentes, buscando minimizar os danos psicológicos e garantir o máximo desenvolvimento. A recomendação para as famílias é confiar nas escolas como ambiente de proteção e procurar órgãos como a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Conselho Tutelar em caso de problemas.



