Saiba mais sobre a determinação com o advogado Vinícius Rigo Bentivoglio na coluna ‘CBN Via Legal’
Em tempos de crise econômica, muitos brasileiros enfrentam dificuldades financeiras e o endividamento se torna um problema crescente. Dados da Serasa apontam que 60 milhões de pessoas estão nessa situação, com metade delas já superendividadas, ou seja, devendo para diversas instituições, incluindo bancos.
Nova Lei de Superendividamento: O que Muda?
Para enfrentar essa realidade, o governo sancionou a lei 14.181/2021, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para incluir o conceito de superendividamento, estabelecendo políticas públicas e ferramentas processuais para auxiliar os consumidores nessa situação. A lei surge como resposta ao fácil acesso ao crédito no passado, sem o acompanhamento de educação financeira adequada, agravado pela queda de renda em decorrência de fatores como a pandemia.
Direitos e Deveres: Transparência e Responsabilidade
A nova legislação reforça a transparência na informação ao consumidor, exigindo dos fornecedores (incluindo instituições financeiras) mais clareza sobre custos, taxas de juros, encargos e prazos. As propostas de crédito devem ter validade mínima de dois dias úteis para evitar pressões indevidas. Além disso, a lei impõe às instituições financeiras a responsabilidade de verificar a capacidade de pagamento do consumidor antes de conceder o crédito, contribuindo para uma concessão de crédito mais responsável. A falta dessa análise cuidadosa pode resultar em ações judiciais para redução de juros, encargos e prazos.
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Fiscalização e Proteção ao Consumidor
A fiscalização do cumprimento da lei é compartilhada entre o Banco Central e outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o Procon, a Secretaria Nacional do Consumidor e a plataforma Consumidor.gov.br. Essas medidas visam proteger os consumidores de práticas abusivas e auxiliar na resolução de conflitos relacionados ao superendividamento, promovendo uma relação de crédito mais justa e equilibrada.