Confira a coluna ‘CBN Via Legal’, com Rodrigo Giordano de Castro
A Copa do Mundo se aproxima e, com ela, algumas polêmicas relacionadas à Lei Geral da Copa vêm à tona. Uma delas diz respeito à possível multa para torcedores que desistirem da compra de ingressos já solicitados no site da FIFA. Essa medida, que pode ser vista como conflitante com o Código de Defesa do Consumidor, prevê a cobrança de 10% a 30% do valor dos ingressos em caso de desistência.
A Legalidade da Multa
De acordo com o especialista em direito civil e relações de consumo, Rodrigo Giordano de Castro, a multa não é considerada abusiva, pois está amparada pela Lei Geral da Copa. Essa lei, aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidência, confere à FIFA amplos poderes para gerenciar o evento, incluindo a definição de preços de ingressos e multas por cancelamento. Além disso, as multas estão descritas no site da FIFA, o que impede que os consumidores aleguem desconhecimento.
Conflito com Outras Leis
Apesar da legalidade da multa sob a ótica da Lei Geral da Copa, existe um conflito com o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Torcedor, que regulamenta a venda de bebidas alcoólicas nos estádios brasileiros. Durante o processo de aprovação da lei, houve tentativas de incluir menções ao Código do Consumidor, mas não foram aprovadas pelo Congresso. Isso demonstra uma priorização dos interesses da FIFA em detrimento de direitos já consolidados no Brasil.
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Lições de Outras Copas
Em comparação com a Copa de 2006 na Alemanha, onde o congresso alemão não permitiu que a FIFA impusesse a venda da cerveja da marca patrocinadora, o Brasil parece ter cedido mais aos caprichos da FIFA. Alguns pontos da Lei Geral da Copa poderiam ter sido formulados de maneira diferente para evitar polêmicas relacionadas a multas, meia-entrada e venda de ingressos para idosos.
A discussão sobre a Lei Geral da Copa e seus impactos nos direitos dos consumidores levanta questões importantes sobre a relação entre eventos esportivos de grande porte e a legislação nacional.