Em caso de demora maior a 15 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera de feriado, o banco pode ser autuado
Em Ribeirão Preto, uma lei municipal determina o tempo máximo de espera em bancos e correspondentes bancários: 15 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas de feriados, dias posteriores a feriados e datas de pagamento de servidores públicos. Apesar da legislação, a efetividade da lei tem sido questionada.
Lei pouco eficaz na prática
Segundo Otávio Belaard, advogado especialista em direito do consumidor, a lei, na prática, não tem sido muito eficaz. Embora a espera superior aos limites estabelecidos seja rotineira, a simples ultrapassagem do tempo de espera, por si só, não garante ao consumidor o direito a indenização por danos morais. Situações excepcionais, com esperas de horas, podem, sim, resultar em indenização.
Como o consumidor pode agir?
Para os consumidores que se sentem lesados, o Procon de Ribeirão Preto oferece uma alternativa. Desde 2014, foram registradas mais de 300 autuações contra bancos na cidade. É crucial que o consumidor peça ao caixa para registrar o horário de atendimento na senha de espera. Com esse comprovante, é possível formalizar uma denúncia no Procon, seja pessoalmente ou através do site e aplicativo, inclusive enviando uma foto da senha.
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Punições para os bancos
As punições para os bancos que descumprem a lei incluem multas que podem chegar a R$ 7.500,00 e até mesmo a suspensão da atividade. A participação do cidadão é fundamental para denunciar práticas abusivas e garantir o cumprimento da lei. Para mais informações, o consumidor pode entrar em contato com o Procon pelo telefone 151 ou pelo site. Reclamações também podem ser feitas pela internet.



