STF entendeu, por unanimidade, que na lei, o termo mulher, aplica-se não apenas ao sexo, mas ao gênero de quem foi agredido
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casais homoafetivos masculinos e a relacionamentos que envolvam travestis e mulheres transsexuais. A decisão amplia a proteção contra a violência doméstica e familiar, Lei Maria da Penha passa a, originalmente destinada a mulheres cisgênero, para incluir outras configurações de gênero e orientação sexual.
Ampliação da proteção legal: A Lei Maria da Penha, que completa duas décadas em 2024, foi criada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, abrangendo ações que causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial. Tradicionalmente, a lei se aplicava a mulheres em relacionamentos heterossexuais, principalmente vítimas de maridos ou companheiros.
Entendimento do STF: Segundo o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, a expressão “mulher” na lei deve ser entendida tanto no sexo quanto no gênero feminino. Para ele e os demais ministros, a aparência física é apenas uma das características que definem o gênero de uma pessoa. Com isso, a lei passa a proteger também homens vítimas em casais homoafetivos masculinos, desde que haja dependência e situação de comando do parceiro.
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Contexto da decisão: A decisão do STF ocorreu após uma ação judicial da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que solicitou a extensão da proteção da Lei Maria da Penha para casais homoafetivos. Os ministros reconheceram que o Congresso Nacional ainda não definiu uma legislação específica para proteger todos os tipos de relacionamento contra a violência doméstica além dos casais heteroafetivos.
Informações adicionais
A medida reforça a importância de garantir a paz e a segurança em todas as famílias, independentemente da configuração de gênero ou orientação sexual. A Lei Maria da Penha permanece como um instrumento fundamental para combater a violência doméstica, atrásra com aplicação ampliada para proteger um grupo maior de pessoas vulneráveis.



