Sobre a mudança na legislação ouça o comentário da desembargadora e professora de direito penal, Ivana David, no ‘CBN Via Legal’
A Lei Mariana Ferrer, sancionada recentemente, visa proteger vítimas de crimes sexuais e pune quem desrespeita a dignidade das testemunhas durante o julgamento. A lei altera o Código de Processo Penal, aumentando a pena para coação no curso do processo e incluindo punições para quem desfavorecer a vítima, como aconteceu no caso da blogueira Mariana Ferrer.
Alterações no Julgamento
A nova lei modifica a forma como vítimas são ouvidas em audiências, principalmente em crimes de violência sexual. O artigo 400 do Código de Processo Penal, que trata da audiência em crimes comuns e nos juizados de pequenas causas, foi alterado para garantir maior proteção às vítimas. A lei busca impedir que perguntas irrelevantes e que revivam traumas sejam feitas durante o processo.
O Papel do Juiz e a Coleta de Provas
O juiz tem o dever de mediar a audiência e impedir perguntas que exponham a vítima a situações desnecessárias. O Código de Processo Penal impõe ao juiz limitar as perguntas àquilo que é relevante para o caso concreto. A insistência em perguntas irrelevantes e que exponham a vítima pode configurar crime de coação no curso do processo, com pena de 4 a 8 anos de reclusão. As audiências, em sua maioria gravadas, servem como prova em casos de abuso.
Leia também
Um Marco Contra a Violência Institucional?
Embora alguns tipos penais já existissem, a lei reforça a proteção às vítimas e chama a atenção para a violência institucional. A lei serve como um alerta para que todos estejam atentos a esse tipo de situação, marcando um importante avanço na proteção de vítimas de crimes sexuais. A gravação das audiências e a possibilidade de responsabilização de quem desrespeitar a dignidade das testemunhas são instrumentos cruciais para garantir justiça e amparar quem sofreu violência.