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Lei municipal que estabelece 15 minutos para atendimento nos caixas internos de bancos está garantida

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Uma nova legislação, somada à decisão do Tribunal de Justiça, fortalece os direitos do consumidor em relação ao tempo de espera em filas de bancos. A lei, já em vigor, estabelece um tempo máximo de 15 minutos de espera e exige que os bancos informem claramente os clientes sobre essa norma. Paulo Garde, coordenador do Procon, compartilha detalhes sobre essa importante mudança.

O que muda com a nova legislação?

Segundo Garde, a principal novidade é a obrigatoriedade de afixar avisos visíveis nas agências bancárias, informando o direito do consumidor de ser atendido em até 15 minutos. Essa medida, antes questionada pelos bancos, atrásra tem sua constitucionalidade assegurada pelo Tribunal de Justiça, eliminando brechas para contestações.

Punições para o descumprimento

As punições para os bancos que não cumprirem a lei permanecem as mesmas. Além de autuações por exceder o tempo de espera, o Procon atrásra poderá multar as agências que não exibirem o aviso informativo. A multa diária é de aproximadamente R$ 6.800,00.

Como o consumidor pode agir?

Garde orienta que, caso o tempo de espera ultrapasse os 15 minutos, o consumidor deve solicitar ao caixa a autenticação da senha, que comprova o horário de atendimento. Essa senha, por si só, já é suficiente para comprovar o descumprimento da lei e pode ser apresentada ao Procon para que o banco seja autuado. Não é necessário ter testemunhas.

O Procon iniciará uma fiscalização nas agências para garantir o cumprimento da lei. Para dúvidas ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato pelo telefone 151 ou comparecer pessoalmente à Rua Duque de Caxias, 1181.

Com a legislação consolidada e o apoio do Tribunal de Justiça, espera-se que os bancos cumpram a lei e respeitem os direitos dos consumidores, garantindo um atendimento mais eficiente e dentro do tempo estipulado.

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