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Lei prevê que motoristas de ônibus evitem desembarques arriscados

Publicado no Diário Oficial, projeto prevê que motoristas não deixem mulheres descerem em locais perigosos após às 22h
Motoristas de ônibus
Publicado no Diário Oficial, projeto prevê que motoristas não deixem mulheres descerem em locais perigosos após às 22h

Publicado no Diário Oficial, projeto prevê que motoristas não deixem mulheres descerem em locais perigosos após às 22h

Uma nova lei em Ribeirão Preto, publicada no Diário Oficial, visa garantir maior segurança para mulheres que utilizam o transporte público durante a noite. A legislação, que já está em vigor desde o dia 16 após a Câmara Municipal derrubar o veto da Prefeitura, determina que motoristas de ônibus devem permitir o desembarque de passageiras em locais considerados seguros após as 22 horas.

O que diz a lei?

A lei estabelece que, após as 22 horas, os motoristas devem desembarcar as passageiras em locais seguros dentro do trajeto da linha, mesmo que não haja um ponto de parada oficial. A passageira é quem deve solicitar ao motorista para verificar a viabilidade do desembarque no local indicado.

Obrigações das Empresas de Transporte

Além disso, a lei obriga as empresas de transporte coletivo a disponibilizar informações sobre a nova legislação em seus veículos, garantindo que as passageiras estejam cientes de seus direitos.

Tramitação e Implementação

A lei foi aprovada no legislativo no ano passado, mas havia sido vetada pela Prefeitura sob alegação de inconstitucionalidade. No entanto, o veto foi derrubado pelos vereadores. A administração municipal tem 60 dias para regulamentar a lei e informou que está analisando as medidas a serem tomadas. O consórcio Prourbano, responsável pelas linhas de transporte público na cidade, não se manifestou sobre o assunto até o momento.

A aprovação da lei demonstra uma preocupação crescente com a segurança das mulheres na cidade e busca oferecer alternativas para reduzir os riscos enfrentados durante o período noturno.

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