Medida vale apenas a partir das 22h e é só para mulheres; após ser notificada, Prefeitura tem 60 dias para adequação
Após anos de tramitação, Ribeirão Preto finalmente terá uma lei que garante mais segurança às mulheres no transporte público coletivo noturno. De autoria da vereadora Glaucia Berenice, a lei determina que, após as 22h, os motoristas devem desembarcar passageiras em locais seguros dentro do trajeto da linha, desde que previamente solicitado pela passageira. A solicitação do ponto de desembarque permite ao motorista avaliar a viabilidade da parada.
Aprovação e Veto
O projeto, aprovado inicialmente em 2015, foi vetado pela prefeitura sob alegação de inconstitucionalidade. No entanto, o Tribunal de Justiça julgou o veto improcedente, e a decisão foi publicada no Diário Oficial do Município. A prefeitura tem atrásra 60 dias para regulamentar a lei após notificação.
Implementação e Opiniões
O diretor do Consórcio Pró-Urbano, Carlos Roberto Cheruli, afirmou que não vê problemas em acatar a lei, alegando que muitos motoristas já agem dessa forma por bom senso. A empresa aguarda a notificação oficial para implementar as mudanças. Embora algumas mulheres considerem a lei um avanço, muitas acreditam que apenas o desembarque fora do ponto não garante segurança total, citando casos de assaltos e assédios.
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Apesar da aprovação da lei, a questão da segurança no transporte público noturno permanece um desafio. A busca por soluções mais abrangentes que garantam a integridade física das passageiras é fundamental. A reportagem entrou em contato com a prefeitura para obter um posicionamento, mas ainda não houve resposta.



