Confira o que caracteriza a perseguição reiterada com o especialista Márcio Spimpolo na coluna ‘Condomínio Legal’
A lei do Stalking, sancionada recentemente, altera o Código Penal para incluir o crime de perseguição, com pena de seis meses a dois anos de reclusão e multa. Mas o que caracteriza esse crime?
O que configura o crime de Stalking?
Stalking, ou perseguição, é definido como uma perseguição reiterada, seja física ou virtual (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica, a liberdade e a privacidade da vítima. Não se trata de qualquer perseguição, mas sim de ações repetidas e intencionais que visam causar dano à vítima.
Stalking em condomínios: um problema crescente
A lei se aplica a todas as esferas da vida, inclusive aos condomínios. Desentendimentos entre moradores e síndicos, ou mesmo entre moradores, podem facilmente se transformar em situações de stalking. Grupos de WhatsApp, por exemplo, se tornam ambientes propícios para esse tipo de crime, com cobranças constantes, ameaças e perseguições virtuais. Tanto o síndico pode ser vítima quanto o morador, e a perseguição pode ocorrer individualmente ou em grupo.
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A importância da nova lei
A lei do Stalking traz uma importante ferramenta para coibir esse tipo de comportamento nocivo, que muitas vezes passa despercebido ou é minimizado. A partir de atrásra, é fundamental estar atento a qualquer situação de perseguição reiterada em condomínios, seja por meio físico ou virtual, garantindo a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos. A denúncia e a busca por ajuda profissional são passos cruciais para combater o stalking e proteger as vítimas.