Advogado previdenciário, Vinícius Domingues, esclarece as dúvidas sobre o assunto no ‘Vida e Aposentadoria’
Em março de 2023, uma nova lei garantiu o direito à aposentadoria por invalidez para trabalhadores que perderam a visão de um olho. Apesar da importância da medida, que pode beneficiar milhares de pessoas, a implementação tem sido lenta e gerado dúvidas.
Dúvidas sobre a Aposentadoria por Perda Visual Monocular
A principal dificuldade reside na interpretação da lei. Ainda não há um posicionamento unificado dos tribunais e o INSS tem apresentado decisões controversas sobre o grau de perda visual que garante o benefício. A principal questão é definir se a perda de visão de um olho incapacita o trabalhador para o mercado de trabalho, o que é crucial para a concessão da aposentadoria por invalidez, e não apenas uma aposentadoria parcial.
Requisitos para a Aposentadoria
A lei traz uma inovação em relação à reforma da previdência, permitindo o pedido de aposentadoria por invalidez considerando o tempo de contribuição, além do tempo de duração da deficiência. Existem dois tipos de pedidos: um que exige idade mínima (60 anos para homens e 55 para mulheres) e 15 anos de contribuição; e outro que não exige idade mínima, mas sim um tempo de contribuição variável de acordo com o grau de deficiência (leve, moderado ou grave). Para deficiência grave, por exemplo, são necessários 25 anos de contribuição para homens e 21 para mulheres. A definição do grau de deficiência fica a cargo do INSS, o que pode gerar conflitos com laudos médicos particulares e consequentes disputas judiciais.
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Acumulação de Benefícios e Considerações Finais
É importante destacar que não é possível acumular dois benefícios de aposentadoria pelo INSS. Um trabalhador que já recebe um benefício por invalidez, por exemplo, não poderá receber um segundo benefício pela perda de visão monocular. No entanto, poderá solicitar uma revisão do valor do benefício que já recebe. A nova legislação, apesar de positiva, ainda carece de clareza e uniformidade na sua aplicação, exigindo atenção por parte dos trabalhadores e seus advogados para garantir o acesso ao direito.