Lei que proíbe acorrentamento de cães e gatos começa a valer
Entrou em vigor nesta segunda-feira uma nova lei estadual em São Paulo que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por meio de correntes ou cordas. O descumprimento da lei pode acarretar em crimes contra o meio ambiente, um tema que discutiremos com o cientista político Bruno Silva.
O que diz a nova lei?
Sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, a Lei 18.184 visa proteger os animais, atendendo aos defensores da causa animal. A lei proíbe o acorrentamento de cães e gatos, restringindo sua liberdade e sujeitando o infrator a penalidades. Considera-se acorrentamento qualquer restrição à liberdade do animal, alojamento inadequado ou espaço que ofereça risco à sua vida ou saúde, incluindo o uso de coleiras inadequadas.
Condições para acorrentamento temporário
A lei permite o acorrentamento apenas em condições específicas e temporárias, quando não houver outro meio de contenção. A corrente deve ser do tipo “vai e vem” ou similar, desde que preserve o bem-estar do animal. É necessário utilizar uma coleira compatível com o tamanho do animal, fornecer abrigo contra o clima, oferecer água limpa e alimentação adequada, garantir higiene e impedir o contato com outros animais agressivos ou doentes.
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A causa animal em ascensão
A causa animal tem ganhado força, com representantes políticos eleitos defendendo essa bandeira. A pressão da sociedade para punir crimes contra animais tem aumentado, resultando em diversas legislações aprovadas. Em Ribeirão Preto, por exemplo, o vereador Rangel Scandiusi foi eleito defendendo a causa animal, assim como a vereadora Líndice Cardoso em Franca. O legislativo tem se mostrado receptivo a projetos que visam o bem-estar animal.
A aprovação desta lei em São Paulo demonstra um avanço na proteção dos animais, exigindo que todas as cidades do estado cumpram a medida. A crescente preocupação com o bem-estar animal reflete uma mudança na sociedade, com a busca por leis mais rigorosas e representação política para essa causa.