Reconhecendo pets como seres sencientes, legislação garante proteção contra possíveis abusos; Gelson Genaro explica
Foi sancionada a lei que reconhece os animais como seres sencientes, Lei que reconhece que animais têm sentimentos é sancionada no estado de São Paulo, capazes de sentir emoções como dor, tristeza e alegria. A legislação representa um avanço importante na forma como a sociedade brasileira trata os animais, especialmente cães e gatos, e estabelece normas para a criação, comercialização e cuidados desses animais.
Reconhecimento dos sentimentos dos animais
A nova lei reconhece oficialmente que os animais possuem sentimentos, o que reforça a necessidade de uma conduta mais consciente e responsável por parte dos tutores e comerciantes. Segundo especialistas, essa mudança legal traz um alívio para quem se sensibiliza com as condições inadequadas em que muitos animais são vendidos, como a exposição em vitrines, tratando-os como mercadorias.
População de cães e gatos e controle da reprodução: Estima-se que o Brasil possua cerca de 50 milhões de cães e mais de 25 milhões de gatos. Esse número pode ser ainda maior devido à quantidade de animais abandonados, especialmente em áreas periféricas e não habitadas por humanos. A lei estabelece medidas para limitar o crescimento populacional desses animais, como a obrigatoriedade da castração e da microchipagem, visando evitar a reprodução descontrolada e o consequente aumento do abandono.
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Regras para comercialização e cuidados obrigatórios: Entre as principais exigências da legislação, destaca-se que os filhotes só poderão ser comercializados a partir dos 120 dias de vida, desde que estejam castrados, microchipados e com vacinação completa. A mãe deve permanecer com os filhotes por um período mínimo de seis a oito semanas para garantir os cuidados necessários. Além disso, a vacinação contra raiva e outras doenças específicas deve ser renovada anualmente, reforçando a necessidade de acompanhamento veterinário contínuo.
Limitações à reprodução e proteção das fêmeas: A lei limita a reprodução das fêmeas a no máximo dois ciclos por ano, entre um ano e meio e cinco anos de idade. Essa medida visa evitar a exploração excessiva das fêmeas para reprodução, prática que pode causar sofrimento e comprometer a saúde dos animais. A legislação também proíbe o início da reprodução em fêmeas muito jovens, que ainda não possuem capacidade orgânica adequada para gestação e cuidado dos filhotes.
Vetos e desafios na aplicação da lei
Alguns dispositivos foram vetados, como a obrigatoriedade de que criadores tenham veterinários cadastrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) como responsáveis técnicos, e a aplicação de sanções previstas em lei federal para condutas que agridem o meio ambiente. A efetividade da lei dependerá da fiscalização e da atuação dos órgãos competentes, como a polícia militar, o CRMV e a vigilância sanitária.
Informações adicionais
O mês de maio foi designado como o mês da saúde animal, período em que serão realizadas campanhas de conscientização, discussão e aconselhamento sobre o cuidado responsável dos animais. A educação da população é vista como um aspecto fundamental para o sucesso da legislação e para a redução do abandono e maus-tratos.