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Lei sobre pensão alimentícia pode sofrer alterações

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com Priscila Costa Cury
pensão alimentícia
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A possibilidade de flexibilização das regras que preveem a prisão em regime fechado para pais e ex-cônjuges inadimplentes com a pensão alimentícia está em discussão na Câmara dos Deputados, gerando debates no âmbito jurídico. Para auxiliar nessa reflexão, a CBN entrevistou a advogada especialista em direito de família, Priscila Costa-Curi, que esclareceu as possíveis alterações na lei e suas atuais previsões.

O Cumprimento da Pensão Alimentícia na Legislação Vigente

De acordo com Priscila Costa-Curi, a pensão alimentícia deve ser paga conforme o acordo estabelecido entre o credor e o devedor. Em caso de inadimplência, o credor pode acionar a Justiça para cobrar os meses em atraso. Se o devedor não efetuar o pagamento ou se a justificativa apresentada não for aceita pelo juiz, a prisão civil pode ser decretada imediatamente, com pena de 30 a 60 dias.

A advogada ressalta que, a partir do primeiro mês de atraso, já existe a possibilidade de cobrança e decretação da prisão, pois a necessidade de alimentos não pode aguardar a boa vontade do devedor. No entanto, a prisão civil só é aplicável ao não pagamento dos três últimos meses, somados aos que se vencerem. Dívidas anteriores devem ser cobradas por outros meios.

Justificativas e Acordos Informais

O desemprego não isenta o devedor da obrigação de pagar a pensão alimentícia. Priscila Costa-Curi explica que, ao ter um filho, o indivíduo deve encontrar formas de suprir suas necessidades básicas. Embora possa solicitar uma revisão do valor da pensão diante de sua nova realidade, essa justificativa não tem grande impacto na ação de cobrança.

Para que a cobrança judicial seja válida, o acordo de pensão deve ser formalizado, seja por meio de decisão judicial ou por um acordo registrado em cartório. Acordos informais não possuem validade legal para fins de cobrança.

Pagamentos Extras e a Proposta de Alteração Legislativa

Pagamentos extras realizados por mera liberalidade do devedor não são compensados no valor da pensão, a menos que haja um acordo prévio estabelecendo essa possibilidade. O valor integral da pensão deve ser depositado, e pagamentos adicionais não podem ser deduzidos.

A Câmara dos Deputados discute uma proposta de alteração legislativa que prevê a prisão em regime semiaberto para devedores de pensão alimentícia, permitindo que trabalhem durante o dia e retornem à prisão à noite. No entanto, essa mudança pode enfraquecer a coerção para o pagamento da pensão, já que a ameaça de prisão imediata muitas vezes leva ao pagamento rápido da dívida.

A lei entrará em vigor juntamente com as alterações do Código de Processo Civil, que estão em tramitação no Congresso Nacional.

Espera-se que as discussões em andamento resultem em um equilíbrio entre a necessidade de garantir o sustento dos alimentandos e a aplicação de medidas que incentivem o cumprimento das obrigações por parte dos devedores.

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