Márcio Spimpolo fala das implicações legais na hora de implementar esses sistemas; ouça a coluna ‘Condomínio Legal’
Muitos condomínios brasileiros têm modernizado o controle de acesso para aumentar a segurança e a praticidade dos moradores. Em entrevista, o advogado Márcio Espinpolo avaliou os aspectos jurídicos que acompanham a adoção de tecnologias biométricas, como impressão digital e reconhecimento facial, e alertou para cuidados essenciais na implementação.
Biometria e os riscos legais
Para Espinpolo, a principal atenção deve recair sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nº 13.709/2018. Os dados biométricos são considerados sensíveis pela legislação e, se tratados de forma inadequada, tornam-se alvos de criminosos e expõem moradores a fraudes e violações de privacidade. “Quando mal utilizado, esse tipo de dado atrai criminosos e pode resultar em golpes em condomínios”, disse o especialista.
Boas práticas que o síndico deve adotar
O advogado listou medidas práticas que todo síndico deve observar antes de implementar sistemas biométricos. Entre elas estão a elaboração de uma política de privacidade clara e amplamente divulgada, informando moradores e visitantes sobre coleta, armazenamento e tratamento dos dados. Esse documento deve ficar disponível em local visível.
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Outro ponto é o controle rigoroso de acessos: a consulta aos dados deve ser restrita a pessoas autorizadas, com níveis de permissão definidos conforme funções. Por exemplo, o zelador ou gerente pode ter acesso ampliado, enquanto os porteiros teriam acesso limitado apenas para identificação diária. Também são recomendados treinamentos regulares da equipe para uso correto das ferramentas e práticas de proteção dos dados.
Espinpolo ressaltou ainda a importância da criptografia e do armazenamento seguro dos arquivos biométricos, assim como de um monitoramento contínuo para detectar possíveis falhas de segurança. O síndico precisa definir se os dados ficarão em equipamentos do próprio condomínio (como DVR), ou em servidores de empresas terceirizadas especializadas.
Terceirização e responsabilidade jurídica
Quando o serviço é terceirizado, o condomínio deve certificar-se de que a empresa contratada já cumpre a LGPD. A contratação inadequada pode gerar vazamentos e uso indevido das informações, além de expor o condomínio a processos administrativos e judiciais — com multas que, conforme Espinpolo, “não são baratas”. Ele lembrou que a responsabilidade legal pelo que acontece no condomínio recai sobre o síndico, que deve exigir garantias contratuais e comprovação de conformidade por parte do prestador.
Segundo o especialista, ações coordenadas — conhecimento da lei, políticas transparentes, controle de acessos, capacitação da equipe, criptografia e fiscalização de fornecedores — ampliam a segurança sem abrir mão da proteção dos direitos dos moradores. A modernização é bem-vinda, desde que acompanhada de práticas que preservem a privacidade e reduzam riscos jurídicos.