Liminar da Justiça determina afastamento de trabalhadoras gestantes e lactantes de frigorífico
A Justiça determinou o afastamento de trabalhadoras gestantes e lactantes de um frigorífico em Nuporanga, que atuavam em ambientes com temperaturas inferiores a 12 graus. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que investigou denúncias de insalubridade no local.
Entenda a Decisão Judicial
O procurador do trabalho, Elisson Miessa, explicou que a investigação começou após o recebimento de denúncias de que gestantes não estavam sendo afastadas de ambientes insalubres. Embora não tenha precisado o número exato, Miessa afirmou que a situação envolvia um número considerável de mulheres, dado o porte do frigorífico. A decisão judicial abrange tanto gestantes quanto lactantes, em consonância com o artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que proíbe o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres.
O Supremo Tribunal Federal (STF), na D.I. 5938, estabeleceu que o afastamento deve ocorrer independentemente de atestado médico, visando preservar a saúde da trabalhadora e do nascituro. A lei não diferencia os graus de insalubridade (máximo, médio ou mínimo), reforçando a necessidade de proteção integral.
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A Posição da Empresa e o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
Segundo o procurador, a empresa argumenta que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) garantiria a saúde das trabalhadoras, dispensando o afastamento. No entanto, essa interpretação não encontra respaldo na legislação, que não diferencia os reflexos da insalubridade na gestante e no nascituro. A empresa se recusou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT.
Normas de Segurança em Frigoríficos
Em frigoríficos, a exposição a câmaras frias é regulamentada por Normas Regulamentadoras (NRs) específicas. Em Nuporanga, ambientes com temperaturas abaixo de 12 graus são considerados artificialmente frios, sendo proibido o trabalho de gestantes e lactantes nesses locais, mesmo com o uso de EPIs. A lei visa proteger as trabalhadoras de diversos agentes insalubres, como frio, ruído e agentes biológicos, comuns em ambientes hospitalares e industriais.
Próximos Passos
A decisão judicial é liminar. A empresa já foi ouvida, apresentando seus argumentos. O processo seguirá com audiência, apresentação de contestação, produção de provas (possivelmente incluindo perícia) e, finalmente, uma decisão definitiva. As trabalhadoras foram afastadas e mantiveram a remuneração, incluindo o adicional de insalubridade.
A empresa Ceará, em nota, informou que recorrerá da decisão, reiterando que fornece EPIs com certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego, e que adota rigorosos padrões de segurança, priorizando a saúde e a integridade de seus colaboradores.
O caso demonstra a importância da proteção à maternidade no ambiente de trabalho, garantindo a saúde da gestante e do bebê.



