Medida da Secretaria de Segurança Pública veta doações no instituto, em Ribeirão Preto
Um memorando recente proibindo a retirada de órgãos em corpos sob análise nas unidades do Instituto Médico Legal (IML) do estado gerou controvérsia, especialmente no serviço de verificação de óbitos no interior. A medida, publicada em 22 de fevereiro, impede a coleta de órgãos, incluindo córneas, nas dependências dos IMLs.
O Impasse no Serviço de Verificação de Óbitos
A principal indefinição reside na aplicação dessa regra ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO), que, em Ribeirão Preto, opera no mesmo prédio do IML, dentro do Centro de Medicina Legal da USP. Apesar de compartilharem o mesmo espaço físico, IML e SVO possuem funções e ligações institucionais distintas. Marco Aurélio Guimarães, diretor do SVO de Ribeirão Preto, expressa a falta de esclarecimentos sobre a determinação, argumentando que a proibição contraria a legislação sobre doação de órgãos.
A Particularidade da Localização
Guimarães destaca que o Centro de Medicina Legal não é uma dependência oficial do IML, mas sim um prédio pertencente à Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, que cede uma área para o funcionamento do IML. Essa situação se complica com a legislação de doação e transplantes de órgãos, que proíbe impedir ou retardar a coleta de órgãos e tecidos para transplante. O resultado é um impasse, onde uma proibição interna colide com uma lei federal.
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Solução Temporária e Casos Impactados
Enquanto aguarda definições sobre a proibição, o SVO cedeu temporariamente uma sala ao Banco de Olhos do Hospital das Clínicas, garantindo a continuidade da retirada de córneas de forma segura. Essa medida paliativa visa mitigar os impactos da proibição. Reinaldo José Meneguine, que perdeu o filho em um acidente de carro, e Daniela Cristina Campos, cuja mãe faleceu após um atropelamento, enfrentaram a impossibilidade de doar os órgãos de seus entes queridos, apesar do desejo de fazê-lo.
A Superintendência da Polícia Técnico-Científica informou, por meio de nota, que uma portaria de 2009 do Ministério da Saúde recomenda que a retirada de órgãos seja realizada em ambiente hospitalar, devido a questões de segurança e higiene, considerando o risco de contaminação por material biológico nas salas do IML.



